Lei nº 1.290/2023
O Prefeito do Município de Inocência - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Inocência, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.