Projeto de Lei


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  • 1290 - Dia da Empregada Doméstica
    Lei nº 1.290/2023 O Prefeito do Município de Inocência - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Inocência, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.